Prazo de oposição de marca no INPI: como contar os 60 dias

Quando alguém pede o registro de uma marca no INPI, o pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI), que sai toda terça-feira. A partir dessa publicação, qualquer pessoa que se sinta prejudicada tem 60 dias para apresentar oposição (Lei 9.279/96, art. 158).

Como contar o prazo

O prazo começa na data da RPI em que o pedido foi publicado para oposição (no texto da revista, o despacho aparece como "Publicação de pedido de registro para oposição"). Se o pedido saiu na revista de 27/10, o prazo vai até 26/12. Prazos que terminam em dia sem expediente costumam ser prorrogados para o dia útil seguinte, mas não conte com folga: protocole com antecedência.

Quem pode apresentar oposição

A lei não restringe: qualquer interessado pode se opor. Na prática, quem mais tem motivo é o titular de uma marca anterior (registrada ou em processo) igual ou parecida, para produtos ou serviços iguais, semelhantes ou afins, quando houver risco de confusão para o consumidor (art. 124, XIX).

O que acontece depois

O dono do pedido contestado é intimado e pode se manifestar em 60 dias (art. 158, §1º). O INPI analisa a oposição junto com o exame do pedido e decide se concede ou nega o registro.

Perdi o prazo. E agora?

Ainda há caminhos. Depois que o registro é concedido, existe o processo administrativo de nulidade, que pode ser instaurado em até 180 dias da expedição do certificado de registro (art. 169), e a ação judicial de nulidade, com prazo de 5 anos da concessão (art. 174). São caminhos mais longos e caros do que a oposição, por isso vale acompanhar as publicações toda semana.

Por que é fácil perder o prazo

A RPI publica milhares de pedidos por semana, em arquivos grandes. Escritórios de marcas fazem essa vigilância para os clientes. Quem registrou a marca sozinho, sem procurador, geralmente só descobre o concorrente quando o prazo já passou.

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Conteúdo informativo, não é parecer jurídico. Para apresentar oposição ou nulidade, procure um advogado ou agente de propriedade industrial. Não temos vínculo com o INPI.

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